Depósitos e Alvarás Eletrônicos - Integração Bancária


DEPÓSITO JUDICIAL é a prestação pecuniária colocado à disposição do Poder Judiciário através de instituição bancária de natureza pública. São efetuados quando do cumprimento da obrigação de pagar a quantia certa; garantia do juízo, para fins de impugnação ao cumprimento de uma sentença ou a caução; pagamento de valor remanescente nos casos de adjudicação; pagamento de honorários de perito; pagamento de acordos firmados; e etc.


A resolução do TJSE sob nº 10/2012 disciplina sobre a emissão da guia de depósito judicial. A nova modalidade consiste na emissão eletrônica de guias de depósitos judiciais, onde é dispensada a sua confecção manual, ressalvadas as situações descritas no aludido provimento.


As Guias de Depósitos Judicial, emitidas em meio eletrônico, são direcionadas às Instituições Públicas Financeiras conveniadas com o TJSE, as quais permitiram a interligação de seu Sistema Informatizado com o do Tribunal de Justiça de Sergipe. O procedimento consiste na emissão eletrônica da guia, pelo próprio interessado, disponibilizada através de boleto bancário.


Com esse sistema, a parte interessada acessa o Portal do TJSE (www.tjse.jus.br), clica no menu 'Serviços', depois em 'Guias' e por fim clica em 'Depósitos Judiciais'. Na tela seguinte, preenche a guia e depois imprime o boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.



ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO. A importância pecuniária, referente aos depósitos judiciais, fica depositada em instituição bancária até que o Juízo determine a sua liberação. O Alvará judicial é uma ordem judicial em que o juiz determina o levantamento da quantia depositada. Ela é realizada na sua forma eletrônica, dispensando-se assinatura de próprio punho, por meio da integração eletrônica entre o sistema do TJSE e da Instituição Bancária (Banco do Estado de Sergipe - BANESE).


Para a confecção do Alvará Judicial Eletrônico, a Secretaria deverá se atentar a:


  • Somente é determinado o Alvará de Levantamento Eletrônico se nos autos houver uma determinação judicial para tal;
  • Observar quem fará o levantamento da quantia depositada, cujo nome estará mencionado na decisão/sentença do Juiz. Se a quantia for levantada por preposto/advogado das partes, observar se nos autos há documento comprobatório (procuração/Carta de Preposição) com poderes específicos para este levantar a quantia em seu nome;
  • No Alvará deverá constar o nome completo e qualificação do sacador;
  • Num único Alvará o magistrado pode liberar uma quantia para vários beneficiários; neste sentido, o Alvará poderá conter várias ordens de pagamento e respectivos valores.
  • Gravado em definitico o Alvará pelo magistrado, automaticamente a ordem judicial é encaminhada à Instituição Bancária para pagamento. O beneficiário deverá comparecer ao Banco, com documento de identificação, para proceder o lavantamento da quantia autorizada.



ATENÇÃO! Nos processos referentes à competência delegada junto aos Tribunais de Justiça Estaduais, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os depósitos de créditos deverão ser feitos junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal bem como o respectivo Alvará Judicial (doc SEI nº 0221679). Neste caso, o Alvará será expedido fisicamente à esta instituição bancária.


Para mais detalhes sobre a expedição de Guia de Depósito e Alvará Judicial Eletrônico, consulte a Cartilha Publicada no Portal do TJSE (Servidor >> Manuais).


Emissão de Guia de Depósito Judicial no Portal do TJSE: www.tjse.jus.br


Página:



Emissão de Alvará Judicial Eletrônico pela Secretaria. Acesso ao Sistema de Controle Processual (menu: 'Secretaria >> Integração Bancária >> Alvará).




PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

0006160-84.2017.8.25.8825

0006983-58.2017.8.25.8825 

0008335-51.2017.8.25.8825

0025935-85.2017.8.25.8825 


                         

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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